domingo, 20 de dezembro de 2015

Você acha engraçado qualquer tipo de discriminação? [APRENDA]









Discriminação Segundo a OIT é considerada discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, racismo estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência (ableísmo). 









Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego. A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).









Mais humor e menos discriminação!

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